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há 4 anos
A questão de precisar está na renda do decreto. Logo, em tese, quem está na renda, precisa, pois é um critério objetivo para aferir. A questão não é somente a renda, mas outros assuntos abordados no
há 4 anos
A questão de precisar está na renda do decreto. Logo, em tese, quem está na renda, precisa, pois é um critério objetivo para aferir. A questão não é somente a renda, mas outros assuntos abordados no
há 4 anos
Issabelly Belo, vc tem cadastro no CAD Único, sua renda está nos termos do decreto, trabalhava ou trabalha como informal, além do estágio? Caso se enquadre, explica sua situação. Como o próprio órgão
há 4 anos
Issabelly Belo, vc tem cadastro no CAD Único, sua renda está nos termos do decreto, trabalhava ou trabalha como informal, além do estágio? Caso se enquadre, explica sua situação. Como o próprio órgão
há 4 anos
Eu também sou estagiária publica, recebi a manifestação do RH que me fez assinar um termo de ciência que eu estava sendo notificada e teria de realizar a devolução. O mais revoltante é que estagiário
há 4 anos
...m, os Embargos de Divergência, por exemplo, mesmo que não mude de instânc... ...POR (art. 1.044, §1º, do CPC). Então, a explicação sobre a utlização do verbo OPOR quando for na mesma instância não é pacífico, acho que o ideal é olhar o dispostivo legal e escolher qual verbo utilizar no recurso (INTERPOR ou OPOR).Fonte:https://www.migalhas.com...
há 4 anos
... não se utiliza o verbo OPOR, ou seja,mas utiliza-se INTERPOR (art. 1.0...
há 4 anos
...a palavra recurso antes, e, utiliza o verbo INTERPOR no art. 49 da Lei 9.099/95.Por fim, os Embargos de Divergência, mesmo que não mude de instância, não se utiliza o verbo OPOR, ou seja, utiliza-se INTERPOR (art. 1.044, §1º, do CPC).Fonte:https://www.migalhas.com...
há 4 anos
...sas positivações, por exemplo, no código utiliza-se o verbo OPOR Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 83, §1º da Lei 9.099/95) sem a palavra recurso antes, e, na Lei 9.099/95 utliza o verbo INTERPOR (no art. 49 da Lei 9.099/95).Fonte:https://www.migalhas.co...
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