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Weslei Estagiário
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Weslei Estagiário
Comentário ·
há 2 anos
Estagiário tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 reais?
Fátima Burégio
·
há 2 anos
A questão de precisar está na renda do decreto. Logo, em tese, quem está na renda, precisa, pois é um critério objetivo para aferir.
A questão não é somente a renda, mas outros assuntos abordados no post.
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Weslei Estagiário
Comentário ·
há 2 anos
Estagiário tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 reais?
Fátima Burégio
·
há 2 anos
Issabelly Belo, vc tem cadastro no CAD Único, sua renda está nos termos do decreto, trabalhava ou trabalha como informal, além do estágio?
Caso se enquadre, explica sua situação. Como o próprio órgão pediu para devolver fica mais complicado.
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Weslei Estagiário
Comentário ·
há 2 anos
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar?
Romário Santos
·
há 2 anos
Muito bom, mas no caso do recurso de Embargos de Declaração, não é pacífico utlizar o verbo OPOR, muitos utlizam INTERPOR, principalmente quando se utliza INTERPOR o RECURSO de Embargos de Declaração. Contudo, estas nomenclaturas se encontram diversas em nossas positivações, por exemplo, utiliza-se o verbo OPOR Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 83, §1º da Lei 9.099/95) sem a palavra recurso antes, e, utiliza o verbo INTERPOR no art. 49 da Lei 9.099/95.
Por fim, os Embargos de Divergência, por exemplo, mesmo que não mude de instância, não se utiliza o verbo OPOR, mas utiliza-se INTERPOR (art. 1.044, §1º, do CPC). Então, a explicação sobre a utlização do verbo OPOR quando for na mesma instância não é pacífico, acho que o ideal é olhar o dispostivo legal e escolher qual verbo utilizar no recurso (INTERPOR ou OPOR).
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/10548/interpor-opor#:~:text=Assim%2C%20interpor%20 (inter%20%2B%20ponere,op%C3%B4s%20uma%20barreira%20%C3%A0%20invas%C3%A3o%E2%80%9D.
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A. Rodrigues
Comentário ·
há 2 anos
Estagiário tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 reais?
Fátima Burégio
·
há 2 anos
Eu também sou estagiária pública, recebi a manifestação do RH que me fez assinar um termo de ciência que eu estava sendo notificada e teria de realizar a devolução.
O mais revoltante é que estagiário não tem direito a nada por nao ser servidor. Não recebo E.P.I., tive que continuar trabalhando e fazendo trabalho de campo no auge da pandemia e se eu ficasse doente não teria direito nem ao seguro do estágio já que se trata de invalidez. Sem aux. saúde, sem aux. alimentação e 49,50 de aux. transporte (mesmo com a carteirinha de estudante gastamos na minha cidade o dobro para se deslocar)
A bolsa é de 550,00, sem a complementação de renda informal como ficam estes estudantes na pandemia?!
Fiz a devolução, mas sabendo que foi uma brecha na lei que deixou de fora essa questão dos estagiários que tem remuneração baixa.
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Romário Santos
Artigo ·
há 2 anos
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar?
Dia após dia, embora convivendo como estudante de direito ou como advogado ou como qualquer outro operador do direito, não se sabe ao certo como utilizar estes termos de maneira correta. Numa vida...
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Paulo Bomfim
Comentário ·
há 2 anos
A renúncia de Sérgio Moro e o crime de corrupção
Paulo Bomfim
·
há 2 anos
Olá, querido.
Sim, na modalidade de solicitação, o crime é formal, mas não prescinde da natureza indevida da vantagem. Solicitar vantagem devida não é crime, correto?
O meu ponto no texto é mostrar justamente o que você apontou: solicitar que o presidente aja dentro de sua competência, de forma lícita, para encaminhar projeto de lei ao Congresso é crime de corrupção? Se for, temos de dar uma notícia tristes a muitos agentes políticos. Se não for essa a hipótese, tem-se de mostrar onde está a ilicitude da vantagem solicitada e como ela se enquadra no tipo penal.
Grande abraço.
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